"Faça o que DIGO mas NÃO Faça o que eu Faço".... - tese do atual Governo...
Lei no. 9054 - (trechos)
"Art. 40. O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR."
Das Condutas Vedadas (PROIBIDAS) aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;(...)
VI - nos três meses que antecedem o pleito: (...)
- e assim por diante vão as contradições gritantes....
NÃO ACREDITO EM "COINCIDÊNCIAS"...
- CORRUPÇÃO,
- MENTIRAS,
- ABUSO E PODER,
- DESPOTISMO,
- NEPOTISMO,
- FRAUDES, ... - enfim, tudo o que ocorreu nestes últimos 08 anos de Governo Lulista....e NAO quero que os erros se repitam por mais 04 anos....É um DIREITO meu como CIDADÃ!
....A corrupção dos governantes quase sempre começa com a corrupção dos seus princípios....
....A ignorância é a mãe das tradições" (Montesquieu)