“É desanimador ver quantos ficam “chocados" com a HONESTIDADE e quão poucos pelo engano....”


"Um guerreiro tem que ser implacável, astuto, paciente e dócil.... Ser implacável não significa ser grosseiro; ser astuto não significa ser cruel; ser paciente não significa ser negligente... e ser dócil, não significa ser tolo...".


"Com pedaços de mim eu monto um ser atônito...."(Manoel de Barros)


"Uma parte de mim é multidão outra parte - estranheza e solidão.............."

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“Uma parte de mim pesa, pondera: outra parte delira..." - Ferreira Gullar


"As coisas NÃO mudam. Então alguém tem que ir lá e mudá-las"

(P.David Dhoreau)

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“EU SOU A DEUSA,

EU SOU A BRUXA,

EU SOU AQUELA QUE ILUMINA E PROTEGE.........

O PODER DA GRANDE MÃE ESTÁ DENTRO DE MIM.

QUE A GRANDE MÃE, A SENHORA DO NORTE,

ENCHA DE FRUTOS A ÁRVORE DA MINHA VIDA.

GRANDE DEUSA QUE HABITA O MEU SER!

SANTIFICA CADA PALAVRA MINHA E CADA ATO MEU,

AFASTA CADA SOMBRA DA MINHA VIDA,

ILUMINA TODAS AS MINHAS ESTAÇÕES,

FAÇA-ME FORTE NA DOR,

FAÇA-ME BELA NO AMOR...

QUE TEU NOME E TEU PODER .

SEJAM O MEU NOME E MEU PODER.

QUE ASSIM SEJA E ASSIM SE FAÇA..............”

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UM BLOG SEM ESTILO OU PRETENSÕES ....


"Lutar nunca é o bastante, resistir nunca é uma escolha, estar aqui não é por acaso ..."

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"Não Permita que o herói dentro de sua Alma, padeça frustrado e solitário com a vida que ele mereceria, mas nunca fora capaz de alcançar. Poderemos alcançar o mundo que DESEJAMOS. ELE EXISTE! É POSSÍVEL! E, acima de tudo, É SEU!..." (por Ayn Rand)

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"Que os teus olhos sejam dois sóis olhando a luz da vida em cada amanhecer. Que cada dia seja um novo recomeço, onde tua alma dance na luz.... Que em cada passo teu fiquem marcas luminosas de tua passagem em cada coração. Que em cada amigo o teu coração faça festa, que celebre o canto da amizade profunda, que liga as almas afins. Que em teus momentos de solidão e cansaço, esteja sempre presente em teu coração a lembrança de que tudo passa e se transforma, quando a alma é grande e generosa." - (Sabedoria Celta)


"No alto do ramo mais alto, ..... uma tão linda rosa-maçã.... Ah, Mulher!... Esqueceram-na, os apanhadores de frutas ?!?.... Não, não,...... Mãos não tiveram para te colher ......" (Safo – poetisa grega – local: ilha de Lesbos - no séc.VII –a.C.)


“....Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los “viver”, acrescentariam Nova Luminosidade às Estrelas, Nova Beleza ao Mundo e maior Amor ao coração dos homens....."


“ÀS VEZES, SOU TERNA COMO UMA BRISA......

... ÀS VEZES, SOU INTESPESTIVA COMO UM TORNADO..... –

DEPENDENDO DE “COMO”, “QUANDO” & “AONDE” .... -

VOCÊ ME ENCONTRAR....”

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NOTA: Este blog tem finalidades exclusivamente informativas e não tem como objetivo o lucro. É importante esclarecer que este blog, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).”


sexta-feira, 24 de setembro de 2010

"LULA REFORÇA A SUA PRESENÇA EM SP NA ÚLTIMA SEMANA DE CAMPANHA"

PARA LER, RACIOCINAR E REFLETIR.......
LEI 9054 - Trechos:
"(...)
 Das Pesquisas e Testes Pré-Eleitorais
        Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - o nome de quem pagou pela realização do trabalho.
§ lº As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
               Art. 40. O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.

Das Condutas Vedadas (PROIBIDAS) aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

        Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; 
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;       
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.        

§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

        Art. 74.  Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma
        
        Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
        Parágrafo único.  A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma
(...)"

---> LEI COMPLEMENTAR NO. 64/1990
(TRECHOS)

"Art. 21. As transgressões a que se refere o art. 19 desta lei complementar serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial, realizada pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais, nos termos das Leis nºs 1.579, de 18 de março de 1952, 4.410, de 24 de setembro de 1964, com as modificações desta lei complementar.
        Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:(...)"

FONTE: PORTAL IG - 23/09/2010
"LULA REFORÇA A SUA PRESENÇA EM SP NA ÚLTIMA SEMANA DE CAMPANHA"

"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforçará sua presença na campanha paulista nesta última semana. Amanhã, Lula participa de evento na BM&F/Bovespa e segue para Porto Alegre.

De lá, retorna para São Paulo e passa o fim de semana em São Bernardo do Campo – ainda sem previsão de fazer campanha para o candidato do PT ao governo, Aloizio Mercadante.

Na segunda-feira, Lula tem agenda no interior paulista, em Barra Bonita e outros municípios da região da cana-de-açúcar, onde inaugura usinas (?!) e, já que vai estar em São Paulo mesmo, participa do último comício de Dilma Rousseff, que deve ocorrer no Sambódromo. (?!?)

Na terça, Lula despacha em Brasília. Na quarta, deve ir a Aracajú dar uma força para a reeleição do governador do Sergipe, Marcelo Déda. (?!?)

O que não estava na agenda é uma volta de Lula a São Paulo no dia 30, no fim da tarde, para um evento em São Bernardo do Campo e ainda uma visita a Campinas, na sexta-feira, dia 1º.
FOTO 2 -Comemoração na BM&FBovespa. Da esquerda para a direita: Edemir Pinto (Bolsa), José Alencar, Lula, Mantega e Gabrielli ( em 24/09/2010)

E aí o presidente já fica em São Paulo mesmo até o dia de votar, como de costume, no Colégio Dr. João Firmino Ferreira de Araújo, em São Bernardo. (...)"