JUSTIÇA -
E AGORA?
STF: PODE-SE "ATROPELAR" A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA?! (2)
Quarenta e dois senadores alteraram a Constituição da República Federativa do Brasil....
Pode isso, STF?
Por incrível que possa parecer, o Senado Federal fez ontem uma emenda à Constituição Federal através da aprovação de uma simples resolução, ao manter os direitos políticos de Dilma Rousseff após a cassação de seu mandato de presidente da República.
Diz a nossa Carta Magna que a decisão que implique na cassação do mandato do presidente da República tem como consequência, além da perda do cargo, a suspensão dos seus direitos políticos (Parágrafo único do Art. 52: "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.").
A mesma Constituição estabelece também que a mesma só pode ser emendada mediante aprovação de dois terços dos deputados federais (257) e dos senadores (54) em dois turnos de votação nas duas Casas Legislativas. Então, nossa Lei Maior foi flagrantemente atacada.
O pior de tudo é que a iniciativa do fatiamento da votação tenha sido "orquestrada" pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowiski, e o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros....
A ex-presidente Dilma já entrou com recurso no STF pedindo a anulação do seu impeachment.
Isso é perda de tempo, porque o Supremo não vai interferir numa decisão de outro poder. ("PRINCÍPIO DA TRIPARTIÇÃO DE PODERES - como bem o disse Montesquieu....)
No entanto, qualquer recurso quer der entrada no Supremo contra o "fatiamento" vai ser objeto de decisão da Corte, onde alguns ministros já deram a entender que são contrários ao que o Senado decidiu....
Além do mais, a resolução do Senado tem vários desdobramentos políticos, e o que mais se comenta é que serve como um "salvo-conduto" para manutenção do mandato do deputado Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, e também do próprio Renan Calheiros, ambos do PMDB.
E mais ainda.
Nada impede que Dilma seja nomeada secretária de algum estado e recupere o foro privilegiado, ficando livre de ser inquirida pelo juiz Sérgio Moro, na Operação Lava-Jato, na qual está indiciada.
Se ela quiser pode se candidatar e prefeita o vereadora este ano, e até a presidente da Republica em 2018.
Traduzindo tudo isso, a situação de Dilma Russeff é idêntica a de um motorista de caminhão que faça uma porção de barbeiragens, provando desastres e acidentes, seja preso e condenado, mas sua Carteira Nacional de Habilitaçao (CNH) continuará válida e possa continuar ao colante do veículo....
Palhaçada! (Ainda bem que o STF não tem só um "ministro"..... - vamos ver.....)