quarta-feira, 28 de setembro de 2016

LULA E A PSEUDO"-SUSPEIÇÃO"......

DIREITO -

DA SERIE: 

"LULA E A PSEUDO-SUSPEIÇÃO"
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DA FRACA TÁTICA DA DEFESA....

Se a "estratégia" da defesa é "criar" uma suspeição em relação ao juiz da causa, lembro que no nosso proprio Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente ao processo penal....

E veja o que diz o novo Código de Processo Civil, sancionado pela então presidente, Dilma Roussef, em 2015:

"Art. 145. Há suspeição do juiz:

I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

(…)

§ 2º. Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

I – houver sido provocada por quem a alega;

(…)"

Ou seja, de acordo com a lei processual aprovada durante o governo de Dilma, não adianta a pessoa arranjar encrenca com o juiz, tentando forçar um suspeição deste, porque esse tipo de "suspeição forçada" não vale....

A "tática" de tais confrontos e ofensas, portanto, tem tudo para não dar certo....

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