quarta-feira, 29 de junho de 2016

STF: TOFFOLI MANDA SOLTAR PAULO BERNARDO....

IN

"POLITICA(GENS) TUPINIKINS......"


DA SERIE:

"(IN)JUSTIÇAS & TRÁFICO DE INFLUÊNCIA......"

É NOTÍCIA -

Toffoli (foto)manda soltar ex-ministro Paulo Bernardo...
'Na decisão, ministro do STF disse que detenção foi 'constrangimento ilegal'.

O Petista foi preso na semana passada pela Operação Custo Brasil, da PF....

O "ministro" Dias Toffoli (EX-ADVOGADO DO PT E AMIGO DE LULA, PORTANTO "INDICADO" AO CARGO - e também "pelo  seu sapientíssimo e notório conhecimento jurídico"... para não dizer o contrário), do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido do ex-ministro Paulo Bernardo Silva e revogou a prisão dele, mas recusou pedido da defesa do petista para que o caso fosse encaminhado da Justiça Federal de São Paulo para a Suprema Corte. 

Ex ministro dos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, Paulo Bernardo foi preso na última quinta-feira (23) pela Operação Custo Brasil, da Polícia Federal (PF), um desdobramento da Lava Jato.... (foto)
(foto: Bernardo (PT) e sua "digníssima" esposa - a "senadora"(PT) - Gleisy hoffman)

A defesa do petista alegava que a prisão dele era ilegal e que o ex-ministro não tinha envolvimento com as eventuais irregularidades identificadas no Ministério do Planejamento. 

Apesar do apelo dos advogados, a Justiça Federal de São Paulo havia mantido na segunda-feira (27) a prisão preventiva (sem prazo determinado) de Paulo Bernardo.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-ministro foi um dos principais beneficiados do esquema de propina que teria desviado R$ 100 milhões dos funcionários públicos federais que fizeram empréstimos consignados.

A Grupo Consist – empresa contratada pelo Ministério do Planejamento na gestão de Paulo Bernardo para operar os empréstimos consignados a funcionários públicos – cobrava mais do que deveria e repassava 70% do seu faturamento para o PT e para políticos

A propina paga entre 2009 e 2015 teria chegado a cerca de R$ 100 milhões.

No despacho no qual determinou a soltura de Paulo Bernardo, Toffoli afirmou que houve um "flagrantes constrangimento ilegal" na prisão do ex-ministro

Na "visão" (equivocada ou conveniente... como queiram....) do "magistrado", a decisão do juiz federal de primeira instância 'de mandar prender o petista se baseia, "de modo frágil", na conclusão pessoal de que, em razão de ser ex-ministro e ter ligação com outros investigados e com a empresa suspeita de ter cometido as irregularidades, Paulo Bernardo "poderia interferir na produção de provas"....(Hã?!)

TOFFOLI RESSALTOU QUE NA DECISÃO NÃO INDICAVA ELEMENTOS CONCRETOS PARA TAL.... E DISSE:        "um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação

( OU seja:    Inferência; proposição aceita como verdadeira pela comparação com outras igualmente verdadeiras. Ato de fazer inferência, de deduzir, de concluir: ilação de possibilidades.... - do latim: illatio.onis)
                                  
"Vislumbro, na espécie, flagrante constrangimento ilegal passível de ser reparado mediante a concessão de habeas corpus de ofício", destacou o ministro do STF em trecho da decisão...." (???!!?)

....."A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos..... Disso, todavia, por ora, não há notícia..." - complementou Toffoli....' - sem comentários....




(G1, Globo, InfoMoney, Exame, Epoca, Abril, Veja, Charlie Hebdo)


(tradução da revista francesa capa: "O Supremo Tribunal Federal (STF) é uma Me#$@")