JUSTIÇA -
OS DIREITOS DÀQUELES QUE BUSCAM UM EMPREGO NO BRASIL....
DA SERIE:
"FIQUE DE OLHO...."
Candidatos devem ser remunerados pelos dias de "testes" para o emprego/Cargo.......
'Não importa a quantidade de horas que ele tenha trabalhado', diz advogada.
Consultor afirma que em alguns casos, vivência pode ocorrer e é vantajosa....
Para concorrer às vagas de emprego, muitos candidatos são convidados a fazer um teste como parte do processo seletivo.
Esta vivência, entretanto, deve ser remunerada, segundo informou a advogada Carolina Sbicca Pires.
“Não existe "teste" dentro de empresa, não importa a quantidade de dias ou horas que ele trabalhe”, afirmou.
Ao realizar o processo seletivo para uma vaga de analista de recursos humanos em uma empresa em Ribeirão Preto (SP), Érika Carão recebeu a proposta de fazer um teste.
Durante três dias, ela e mais duas candidatas trabalharam juntas, como se estivessem ocupando o cargo disputado....
Ao final do período de experiência, nenhuma das jovens foi contratada....
“Eu fui informada que não tinha passado e percebi que havia mais três pessoas fazendo o mesmo teste...."
"Quando eu questionei sobre os três dias trabalhados, eles me disseram que, por se tratar de um 'teste', eu não seria remunerada."
"Produzi para a empresa e não recebi. Eu me senti enganada”, relatou....
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E assim como Érika, muitos candidatos também aceitam passar pelo período de treinamento sem a garantia de serem pagos pelos dias trabalhados.
Nesses casos, a advogada diz que a legislação determina a assinatura dos acordos pré-contratuais, que garante os direitos ao trabalhor.
"A partir do momento em que o candidato desempenha alguma função, deve ser remunerado pelo serviço prestado", explicou.
Carolina destaca que qualquer tipo de treinamento é considerado como período de experiência.
Por isso, o candidato pode ser indenizado pelo tempo de serviço, recisão contratual e ainda danos materiais e morais.
Para que isso aconteça, a advogada orienta ao pretendente reunir todas as documentações relacionadas à vaga e ao acordo firmado com a empresa para os dias de teste....
“O candidato tem direito a todos os benefícios como aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcional, porque foi contratado por um prazo indeterminado.
O "teste" já é um tempo de serviço”, detalhou.
Rigor - Para o juiz do trabalho Marcos da Silva Porto, o período pré-contratual deve ser tratado com mais rigor ainda, não devendo a seleção durar mais que um ou dois dias.
“Em hipótese alguma deve ser admitido que a empresa utilize a força de trabalho do candidato para sua real atividade produtiva.
O contratante limita-se a verificar a aptidão do trabalhador e, dentre os candidatos, apontar qual reúne melhores condições de desempenhar a função oferecida", orientou.
Exceções - Já para o consultor de recursos humanos Carlos Eduardo Gatti Petroni, se o "teste" serviu apenas como instrumento para conhecer o potencial do candidato, não exige remuneração. Segundo ele, não há um tempo ideal pré-definido para a execução dessas vivências.
“Cada cargo, cada vaga é um processo diferente. Um processo de trainee, por exemplo, leva até 40 dias o processo inteiro, que inclui com provas, testes psicológicos e dinâmicas”, lembrou.
O critério de definição do tempo varia de acordo com a empresa. “Quanto mais apurado o processo, maior probabilidade a pessoa tem de adaptação na empresa e isso é vantajoso para a própria empresa. Quanto mais detalhado, menor a chance de dar errado”, analisou Petroni.
Para o candidato, é importante que as condições fiquem claras.
“Ele está sendo checado, mas depois sabe que está apto para exercer a função. E também terá uma segurança que ele não está lá de favor, mas sim por merecimento”, finalizou o consultor....
(fonte EPTV, G1)