DA (NOVA) SERIE:
"A (NOVA) REPÚBLICA 'BOLIVARIANA-TUPINIKIN'......"
& DA COLUNA:
"FUD#$%.........!"
EDITORIAL -
(FOTO-IMAGEM: "AÊÊÊ...SÔMU UN BANDÚ DIH HOTÁRIU!.....")
'A presidente Dilma Rousseff quer modificar o sistema brasileiro de governo.
"Desistiu" (AH...TÁ...!) da Assembleia Constituinte para a "reforma" política - ideia nascida de supetão ante as manifestações de junho passado e que felizmente nem chegou a sair do casulo - e agora tenta por decreto mudar a ordem constitucional.
O Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014, que cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), é um conjunto de barbaridades jurídicas, ainda que possa soar, numa leitura desatenta, como uma resposta aos difusos "anseios" (aspas) das ruas.....
Na realidade é o mais puro oportunismo, aproveitando os ventos do momento para impor velhas pretensões do PT, sempre rejeitadas pela Nação, a respeito do que membros desse partido entendem que deva ser uma "democracia"....
A "fórmula" não é muito original.
O decreto "cria" um sistema para que a "sociedade civil" participe diretamente em "todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta", e também nas agências reguladoras, através de conselhos, comissões, conferências, ouvidorias, mesas de diálogo, etc.
Tudo isso tem, segundo o decreto, o objetivo de "consolidar a participação social como método de governo".
Ora, a participação social numa democracia representativa se dá através dos seus representantes no Congresso, legitimamente eleitos.
O que se vê é que a "cÚmpanheira" "Dilma" não concorda com o sistema representativo brasileiro, definido pela Assembleia Constituinte de 1988, e quer, por decreto, instituir outra fonte de poder: a "participação direta"....
Não se trata de um ato ingênuo, como se a Presidência da República tivesse descoberto uma nova forma de fazer democracia, mais aberta e menos "burocrática"...
O Decreto 8.243, apesar das suas palavras de efeito, tem - isso sim - um efeito profundamente antidemocrático.
Ele fere o princípio básico da igualdade democrática ("uma pessoa, um voto") ao propiciar que alguns determinados cidadãos, aqueles que são politicamente alinhados a uma ideia, sejam mais ouvidos.
A participação em movimentos sociais, em si legítima, não pode significar um aumento do poder político institucional, que é o que em outras palavras estabelece o tal decreto.
---> Institucionaliza-se assim, a desigualdade, especialmente quando o Partido (leia-se, o Governo) subvenciona e controla esses "movimentos sociais".
O grande desafio da democracia - e, ao mesmo tempo, o grande mérito da democracia representativa - é dar voz a todos os cidadãos, com independência da sua atuação e do seu grau de conscientização.
Não há cidadãos de primeira e de segunda categoria, discriminação que por decreto a presidente Dilma Rousseff pretende instituir, ao criar canais específicos para que uns sejam mais ouvidos do que outros.
Ou ela acha que a maioria dos brasileiros, que trabalha a semana inteira, terá tempo para participar de todas essas audiências, comissões, conselhos e mesas de diálogo?
Ao longo do decreto fica explícito o sofisma que o sustenta:
a ideia de que os "movimentos sociais" são a mais pura manifestação da democracia.
A História mostra o contrário. Onde não há a institucionalização do poder, há a institucionalização da lei do mais forte.
Por isso, o Estado Democrático de Direito significou um enorme passo civilizatório, ao institucionalizar no voto individual e secreto a origem do poder estatal.
Quando se criam canais paralelos de poder, não legitimados pelas urnas, inverte-se a lógica do sistema.
No mínimo, a companheira Dilma e os seus amigos precisariam para esse novo arranjo de uma nova Constituição, que já não seria democrática.
No entanto, tiveram o descaramento de fazê-lo por decreto.
Querem reprisar o engodo totalitário, vendendo um mundo romântico, mas entregando o mais frio e cinzento dos mundos, onde uns poucos pretendem dominar muitos.
Em resumo:
é mais um ato inconstitucional da presidente Dilma.
Que o Congresso esteja atento - não apenas o STF, para declarar a inconstitucionalidade do decreto -, já que a mensagem subliminar em toda essa história é a de que o Poder Legislativo é dispensável
(in 29 de maio de 2014 - fonte: jornal Estadão)