sexta-feira, 7 de março de 2014

CADÊ O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO?!

CADÊ O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO?!
Se há algo que me deixa intrigada é como os dirigentes do país, volta e meia, usam de meios que me parecem ilícitos, conflitantes com a Constituição, para "ocultar" algo que deveria ser do conhecimento de todos....

---> É o caso por exemplo, dos contratos de financiamento que o Brasil concedeu aos governos de Cuba e Angola, tornados "sigilosos "pelo Ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel....

Com esta medida, o "conteúdo" desses contratos só poderá se tornar conhecido a partir do ano 2.027....(COMO ASSIM?!?)

Alguém aí, acha que isso está correto? 

O que há de oculto por trás desses contratos?

Como pode um ministro, que nada mais é do que um servidor público nomeado e de exercício no cargo temporário, que não foi eleito para o cargo, mas simplesmente nomeado pelo Executivo, tomar tal medida, passando por cima da Constituição em vigor?!...

Pelo menos, o art. 37 da Constituição dispõe

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”

Publicidade está citada textualmente e, portanto, em nome da transparência e do zelo pela coisa pública, esses contratos deveriam ser públicos.....

A não ser que os governantes eleitos tenham mentido ao povo e, agora, temem que a publicidade obrigatória de seus atos os condenem, quando nada, aos olhos dos seus próprios eleitores.    

O sigilo "alegado" pelo Ministério tem como desculpa informações estratégicas....

Ora, que informações estratégicas podem envolver a construção de um Porto em Cuba, às nossas expensas ou por nós financiado, se não tiver alguma mutreta para esconder?

Seriam valores exorbitantes, bastante acima do preço de mercado? 

Seriam comissões citadas nos contratos para lobistas ligados ao Ministério ou a serviço de parentes do Ministro ou de outras autoridades?
Obviamente, que há alguma coisa de errado nisso aí, a ponto de se violar a própria Constituição Federal no que se refere à publicidade.

Por outro lado, o que faz o nosso Congresso (deputados e senadores) que, em grande parte, se cala quando algumas de suas prerrogativas constitucionais são ignoradas?

Sem contar que o governo federal jamais poderia perdoar dívidas de países estrangeiros, como fez com repúblicas e ditaduras africanas, sem o aval do Congresso, nem conceder empréstimos a países estrangeiros.   

Parece-me um caso típico de crime de lesa-pátria que deveria evoluir para o impeachment de Dilma.

Quanto à Angola, um colunista de jornal de grande circulação sugeriu que as razões podem estar ligadas ao fato daquele país africano, um dos maiores beneficiários dos financiamentos do BNDES, ser um dos expoentes mundiais na extração de diamantes…

Deixou, inclusive, nas entrelinhas que a lavagem de dinheiro através do comércio de diamantes seria um dos alvos da espionagem americana que gerou tanta polêmica há pouco tempo.

O que não dá para entender e muito menos aceitar é que os mandatários de plantão possam resolver negócios bilionários, financiamentos externos de grande monta, em detrimento dos investimentos urgentes e necessários no plano interno, sem dar publicidade e sem que o Congresso, eleito pelo povo para, dentre outras atribuições, fiscalizar o executivo, se pronuncie a respeito.

A não ser que outro mensalão esteja sendo colocado em prática, na "moita", sendo que, agora, com o aval do STF, não será considerado formação de quadrilha....

É pra se pensar...e...Raciocinar....(enquanto é tempo....)