É NOTÍCIA!.....
IN POLITICAGENS (TUPINIKINS)......
OPINIÃO -
O novo STF, com os últimos ministros nomeados por Dilma, parece pretender a "oficialização" do "mensalão"....
Pelo menos, no que se refere à "formação de quadrilha".
Segundo a maioria dos novos ministros, membros de um partido político que subtraem valores dos cofres públicos e o utilizam para comprar parlamentares de outros partidos, com o intuito de aprovar leis e outras medidas de interesse do governante no poder, não constituem um QUADRILHA.
---> Se isso não é FORMAÇÃO DE QUADRILHA, o que será?!.....
NOTA: O Artigo 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940, diz:
Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.
Não foi isso que José Dirceu, Delúbio, Genoíno e outros mais envolvidos fizeram?
A não ser que comprar parlamentares de outros partidos com dinheiro público não seja crime.
Se não é, melhor fechar a conta e o botequim....
Sem contar que as investigações não foram levadas aos extremos que deveriam.
A compra de três apartamentos na Espanha pelo ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, fez cair por terra quaisquer argumentos de que os valores teriam sido usados tão somente para fins políticos, o que já seria condenável.
Na verdade, houve roubo para aproveitamento pessoal, aliado ao roubo para fins políticos.
Depois de um julgamento desses, penso que o Brasil precisa, com urgência, mudar a forma de escolha dos ministros do STF.
Uma verdadeira democracia não pode ficar na dependência da vontade política do governante de plantão.
Caso contrário, estaremos sempre sujeitos a julgamentos influenciados pelo poder político e a uma subserviência indesejável.
Se há um Tribunal neste país cuja credibilidade não pode jamais ficar comprometida é o STF.
Não sei qual a forma mais correta de se escolher, mas certamente os Ministros deveriam ter exercido a função de juiz concursado por dez anos ao menos e ocupado o cargo de Desembargador.
Reputação ilibada e reconhecido saber jurídico, especialmente no que se refere ao Direito Constitucional, é condição “sine qua non”.
Mas, além disso, o ministro precisa estar acostumado a julgar e vir de uma carreira neste sentido.
Este julgamento dos embargos infringentes, que resultou em prisão em regime semi-aberto para os principais envolvidos e chefes da quadrilha só nos deixa com a sensação de que não será ainda desta vez que se fará justiça igualitária neste país.
Os ricos e poderosos, mais uma vez, se "safaram", mesmo que parcialmente.
Acorda, Brasil! As ELEIÇÕES de Outubro vêm aí!...