quarta-feira, 18 de setembro de 2013

VERGONHA !!!!!! ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS....- POR CELSO MELLO

DA SÉRIE:

"POLITICAGENS...."



Como já era esperado o Brasil foi mantido dentro do "pantanoso" esgoto da "imoralidade", da "roubalheira" e da corrupção com o voto do Ministro Celso Mello que acolheu os embargos infringentes no processo do "mensalão"


Isto significa que os "mensaleiros" já condenados terão direito, em suma, a um "novo" julgamento... 

É um fato inaudito, já que esses embargos figuram apenas no regimento interno do Tribunal, haja vista sua revogação pela Constituição e lei ordinária. ...

Mas o que se afigura mais perigoso nessa "guinada" (a favor dos "mensaleiros") decorrente do voto de Celso Mello é que se abre agora de forma escancarada a porteira institucional do Brasil para que os planos do Foro de São Paulo de cubanizar o país se tornem realidade.....

Com a aposentadoria em breve de Celso Mello, o governo do PT indicará seu substituto, alguém, evidentemente, alinhado ao dito socialismo bolivariano. 

Foi assim na Venezuela, Bolívia, Equador....

Depois que os governos socialistas do século XXI conseguiram "alterar" a composição de suas cortes supremas, transformaram essas nações em regimes do tipo cubano.... 

O voto de Celso Mello dá, portanto, muito mais força ao PT e seu diabólico plano de "comunizar" o Brasil e, ao mesmo tempo, reforça a sensação imperante de impunidade e enfraquece de forma impiedosa os fundamentos do Estado de Direito Democrático....

O ministro Celso Mello pode justificar como quiser e de forma brilhante o seu voto....

Todavia é um voto insensato. 

Isto porque, como guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal não pode, sob quaisquer hipóteses, "agasalhar" uma situação que coloca em jogo os fundamentos da democracia consagrados na Carta Constitucional de 1988...




CONTRADIÇÕES.....

"MUDANDO DA ÁGUA  PARA O..... ESGOTO!.....

TRANSCRIÇÃO: (trechos.....)

* Quero registrar que o STF está julgando a presente causa da mesma forma que sempre julgou os demais processos que foram submetidos sua apreciação. Sempre respeitando os direitos e garantias fundamentais que a Constituição assegura a qualquer acusado, observando ainda, nesse julgamento, além do postulado, os parâmetros jurídicos, muito menos flexibilizando direitos fundamentais a quaisquer que sejam os réus e quaisquer que sejam os delitos.

* E isso é o que entre nós prevalece porque se impõe a todos os cidadãos dessa República um dever muito claro: a de que o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper.

* (...) Este processo criminal, senhor presidente, revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais ou desígnios pessoais

* (...). A conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, maculou o próprio espírito republicano. 

Em assuntos de Estado ou de governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético e nem o oportunismo podem justificar práticas criminosas, como as ações de corrupção do alto poder executivo ou de agremiações partidárias. (...)

* É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. 

Isso passa pela virtude civil do desejo de viver com dignidade. E pressupõe-se que ninguém poderá viver com dignidade em uma República corrompida (...). Diz o professor Celso Laffer "numa República, o primeiro dever do governante é o senso de Estado, vale dizer, o dever de buscar o bem comum e não o individual ou de grupos. E o primeiro dever do cidadão é de respeitar os outros. (...)"

* O conceito de República aponta para o consenso jurídico do governo das leis e não do governo dos homens, ou seja aponta para o valor do Estado de Direito

O governo das leis obstaculiza o efeito corruptor do abuso de poder, das preferências pessoais dos governantes por meio da função equalizadora das normas gerais, que assegura a previsibilidade das ações pessoais e, por tabela, o exercício da liberdade (...).

* E numa República as boas leis devem ser conjugadas com os bons costumes dos governantes e dos governados que a elas dão vigência e eficácia. A ausência de bons costumes por parte dos governantes leva à corrupção, que significa destruição (...). O espírito público da postura republicana é o antídoto do efeito deletério da corrupção (...).

* Nós sabemos que o cidadão tem o direito de exigir que o estado seja dirigido por administradores íntegros e por juízes incorruptíveis. O fato é que quem tem o poder e a força do estado em suas mãos não tem o direto de exercer em seu próprio proveito.

* É importante destacar as gravíssimas consequências que resultam do ato indigno e criminoso do parlamentar que comprovadamente vende o seu voto, comercializa a sua atuação legislativa em troca de dinheiro ou outras vantagens. Só vale destacar, de passagem, senhor presidente, a gravidade das consequências do ato do parlamentar que se deixa corromper. Consequências de natureza penal, constitucional e também institucional. Mas vale pensar sobre a validade ou não do ato legislativo decorrente de corrupção parlamentar (...) Essa é uma situação que se aplica, claramente, às sentenças quando proferidas por juízes corruptos. O eminente ministro Fux aí está para confirmar este aspecto que é muito delicado. Alguns autores sustentam que haveria inconstitucionalidade no ato legislativo decorrente de corrupção parlamentar...

* Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar profundamente levianos quanto à dignidade e à respeitabilidade do Congresso Nacional, atos de corrupção alimentados por transações obscuras, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis dessa república porque esses vergonhosos atos que afetam o cidadão comum privando-o de serviços essenciais, colocando-os à margem da vida, esses atos significam tentativa imoral e ilícita de manipular criminosamente à margem do sistema funcional do processo democrático e comprometendo-o...."