CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL -
Velha Máxima: "Faça o que digo, mas, NÃO faça o que faço...."
Como ficam os "perdões de dívidas" de países estrangeiros?!??
Algum deles passou pelo Congresso?!???
As oposições, o PSDB em particular, poderiam parar de ficar se auto-destruindo — já há quem faça isso por elas com razoável eficiência — e prestar mais atenção à Constituição.
Ainda que o Elio Gaspari possa criticar e considerar “manifestação de ódio”, o fato é que o acordo celebrado pelo Brasil com Cuba, qualquer que seja ele — até agora, não se conhece —, fere um dispositivo constitucional.
É verdade.
Na hipótese de o Inciso I do Artigo 49 da Carta não ter sido revogado — que eu saiba, não foi —, lá se estabelece:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Entenderam?
Portanto, Esse é o caso do acordo com Cuba.
Trata-se de um acordo internacional que acarreta encargos ao patrimônio nacional.
E, portanto, só pode ser celebrado com a aprovação do Congresso...