terça-feira, 3 de setembro de 2013

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VERSUS DILMA.......

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL  -

Velha Máxima: "Faça o que digo, mas, NÃO faça o que faço...."


Como ficam os "perdões de dívidas" de países estrangeiros?!??

Algum deles passou pelo Congresso?!???


As oposições, o PSDB em particular, poderiam parar de ficar se auto-destruindo — já há quem faça isso por elas com razoável eficiência — e prestar mais atenção à Constituição. 

Ainda que o Elio Gaspari possa criticar e considerar “manifestação de ódio”, o fato é que o acordo celebrado pelo Brasil com Cuba, qualquer que seja ele — até agora, não se conhece —, fere um dispositivo constitucional.

É verdade. 

Na hipótese de o Inciso I do Artigo 49 da Carta não ter sido revogado — que eu saiba, não foi —, lá se estabelece:


Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Entenderam?

Portanto, Esse é o caso do acordo com Cuba. 

Trata-se de um acordo internacional que acarreta encargos ao patrimônio nacional. 

E, portanto, só pode ser celebrado com a aprovação do Congresso...