sexta-feira, 8 de março de 2013

PÉROLAS DOS "ADÊVÔ-GADOS....."

SÉRIE: "COISAS DA NET....."

DO EXAME DA OAB.....

As pérolas encontradas pelos professores responsáveis pela correção das provas subjetivas do exame que avalia se os bacharéis têm condições de se tornarem advogados.


Foi exigido pelo Exame que os bacharéis redigissem a contestação de uma ação trabalhista, como representantes da empresa reclamada.

Em uma das situações expostas, a empresa era alvo de ação de indenização por danos morais por fazer revista íntima (ui!) em seus funcionários.

 Em um trecho de prova, um bacharel escreve que o reclamante pleiteia “danos moraes”. Noutro, diz que não assiste razão ao reclamante porque o reclamado agiu “dentro do Jus Variante”. (HÃ?!)
Por isso, não se pode falar que houve “acédio moral”.

Em outra prova, o bacharel pede ao juiz a notificação da reclamada para apresentar contrarrazões. Ou seja, o representante da empresa pede a própria notificação.

Um dos bachareis, ao concluir sua contestação, requer a intimação do reclamante Para apresentar “defesa testemunhal sob pena de confissão dos fatos fictos”.

Outro bacharel termina sua contestação requerendo a procedência do pedido inicial feito contra o seu cliente.

Em uma das questões da prova, o bacharel tinha de explicar quais as consequências da inserção do nome de uma empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

“Como consequências, podemos citar, dificultamento de empréstimos, descontos tributários além de má visualização perante os juízos trabalhistas”, escreveu um dos bacharéis que se submeteu às provas.

Sobre a mesma questão, outro bacharel afirmou que a empresa que tem certidão positiva de débitos trabalhistas emitida contra si fica impedida de ajuizar qualquer ação na Justiça do Trabalho.

Outro aluno que participou das provas abriu um capítulo em sua contestação para advogar pela improcedência do pedido.

“Da improveniência, leia-se iprocedência: Requer a total iprocenencia do pedido feito pelo requerente”, escreveu o candidato a advogado.

E esse pesoal quer ser dotô! Livrai-nos Inri Cristo (“OOOOOOH, Pai!!!”)
Fonte: Consultor Jurídico