quarta-feira, 1 de agosto de 2012

“FUNCIONARIA DEMITIDA POR DENUNCIAR ASSÉDIO MORAL E SEXUAL É INDENIZADA...."

PAPO SÉRIO!...
Já passei e sofri muuuuuito por isto....... - é uma "cicatriz" que parece não "fechar".... - por isso, DENUNCIE!.... E LUTE PELOS SEUS DIREITOS!... Assuma as rédeas de sua vida profissional e pessoal....
Em um país machista como o Brasil, isso acontece (ainda) e em pleno século XXI, infelizmente .... 
A 2a. Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a condenação da empresa "AJM FRANQUIA LTDA."/(RJ) por DEMITIR uma funcionária 01 dia após esta, DENUNCIAR à Supervisora-Geral da empresa acerca de um gerente - por reiterados comentários maliciosos, com conotação sexual e além das humilhações, (...)
De acordo com a denúncia da funcionária, que foi demitida em 2006, o gerente usava palavras chulas e fazia comentários sobre o corpo das vendedoras. Ele também pedia para que as funcionárias usassem decotes para chamar atenção e as convidava para tomar café fora da loja. Além disso, após o desaparecimento de R$ 2 mil, os funcionários foram obrigados a sentar no chão, de pernas cruzadas e em fila - "posição de quem é bandido", segundo o gerente citado.
A empregada então denunciou o superior a uma supervisora, mas foi despedida um dia depois. A AJM Franquia recorreu ao TST, alegando que o assédio sexual não ficou configurado, já que não houve promessa de vantagens profissionais. A empresa afirmou ainda que a vendedora também não teria sido humilhada, ridicularizada ou perseguida.
Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso na Segunda Turma do TST, as justificativas apresentadas pela empresa não configuravam divergência jurisprudencial e, por isso, o TST não reconheceu o recurso da empresa por unânimidade, mantendo a condenção de R$ 33 mil. A empresa não foi encontrada para comentar o caso.

(fonte: Terra)



COMENTÁRIOS INTERNAUTAS:







valci Nunes -
EU APOIO TODAS A MULHERES QUE SOFREM ESTE TIPO DE AGRESSÃO A DENUNCIAREM E PEDIR JUSTIÇA E INDENIZAÇÕES CONTRA ESTE PERFIO DE HOMEM E ATÉ MESMO MULHER QUE POR ESTAR EM UM PATAMAR SUPERIOR ABUSA DOS SUBORDINADOS,E QUERO RESSALTAR QUE ESTE PROCEDIMENTO DE DENUNCIA NÃO É REBELDIA DO FUNCIONÁRIO E SIM QUERER RESPEITO E DIGNIDADE...







Marcio Andre -

33 mil só???? ehhh justiça brasileira que só me dá orgulho, a moça nunca mais vai arrumar emprego e todo mundo sabe, já que as empresas falam umas com as outras sobre rebeldes assim.
e a justiça manda pagar 33 mil, dá para ela comprar uma carrocinha de sorvete e gelinho......quem sabe né........quanto orgulho me dá esse país.







Anderson Teixeira -

A empresa na data do ocorrido errou. Deveria chamar o gerente e tomar uma ação em relação sua postura. Agora, a ex-funcionária está coberta de razão por isto, paga-se....








Aretuza R. Silva -

Típico comportamento de empresinha fundo de quintal. Bem feito! ....








Marta C.  L. Rosa -

e bem forte as palavras - soh quem passa por injusticas sabe o que eh nao poder fazer nada contra pessoas desse tipo mas voces da mídia poderiam bem q ajudar mais....








Cristina Santos  -

Finalmente, se vê um pouquinho de justiça neste País.....