quarta-feira, 10 de agosto de 2011

PÉROLAS ENCONTRADAS NOS EXAMES DA OAB E ERROS ABSURDOS....- o bRAZIU fAIZ ISCULA E FAIcuIDADIS TUMBEIN...

[Advogada Loira desmaia ao ouvir pergunta que exigia Raciocínio e Conhecimento Jurídico...AFF!!!....]
[-Hã?!...]

PÉROLAS ENCONTRADAS NOS EXAMES DA OAB
(Se formos depender destes "advogados"...tamos fu@#$%@!!!!)

Erros contra o idioma português, cometidos por candidatos na prova dissertativa (março deste ano) do Exame de Ordem incluem pérolas como "perca do praso", em vez de perda do prazo; "prossedimento" (procedimento); "respaudo" (respaldo) e "inlícita" (ilícita). Houve também quem escrevesse que "além do dano moral existem outros tipos como "o dano imoral", o patrimonial e o extrapatrimonial". A OAB usa tais ataques à língua portuguesa como justificativa para a manutenção da prova. (menos de 18% fora aprovado na primeira fase em 2011.... com 82% de REPROVAÇÃO! E isso porque era uma provinha de múltipla escolha hein....)

EXEMPLOS DE PÉROLAS:
Enquanto isso, no Egrégio Tribunal de Justiça......
1) - Quer dizer que o sr. voltou quando tinha saído?
[ Não zebra! Ele sempre volta sem ter saído!!!]
2) -Você sabe o que era, nem como se parecia mas, você sabe descrevê-lo?! [ Não. Mas ele com certeza poderá descrever um asno de terno e gravata bem na frente dele...PUTZ!]
3) -Você disse que a escada descia para um porão...Essa escada... Ela também subia?!.... [(???!!!!) No Comments]
4) - o senhor se lembra mais ou menos quando e a que horas examinou o corpo do sr. Teixeira?....
    - Bom. Foi à noite. A autópsia começou por volta de 20:30h....
    - E o sr. teixeira estava mesmo morto???
   [ (??!!) - Não seu advogado estúpido! Com certeza o sr. Teixeira estava vivo cantando a Macarena enquanto o legista lhe abria o peito com um bisturi!!!....]
5) - Senhora Silvia, a senhora se considera emocionalmente equilibrada?!
      - Eu era doutor.....
    - E quantas vezes a senhora efetivou o Suicídio?!.... [ Bom... depois dessa pergunta estúpida, com certeza, ela vai tentar mais umas dez vezes....AFF!]
6) - Vamos analisar a prova B. E peço que o senhor reconheça a foto....
     - Sim. Este sou eu....
    - Por ventura então, senhor estava presente quando esta foto foi tirada...? [P#ta q@# P#@riu!!!!!!!!!!!!!!!!!]
7) - O que significa para o senhor a presença deste esperma....
    - Uma Relação Consumada?...
    - Muito bem, mas .... era esperma masculino?!? [Não! Claro que não... devia ser da mãe "ET" dele....!!]


    NOTA: Muitos dizem que os acadêmicos de Direito e bacharéis são responsáveis pela inovação no Direito brasileiro. Entretanto, a criatividade de alguns com certeza vão longe demais....
Confira abaixo uma peça processual elaborada e protocolizada por "estudante de Direito" junto a uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, bem como a sentença do ilustre juiz indeferindo o pedido. Como é de praxe, o nome da parte foi omitido por razões óbvias.

'EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DA CAPITAL/SC

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, RG sob n° ***, CPF sob o n° ***, residente nesta Capital, na rua ***, n° ***, bairro centro, vem, respeitosamente, requerer

HABEAS-CARRUM

a favor de seu veículo Marca FIAT, modelo PALIO, ano modelo 1997, placas **** RENAVAM nº *** pelo que a seguir expõe:

Em 14/05/2006 o veículo em questão foi apreendido pela autoridade policial nesta capital, na rodovia SC – 406 km 14, bairro Rio Vermelho, pelo seguinte motivo: "Art. 230 inciso V – CTB Conduzir o veículo sem que não esteja registrado e devidamente licenciado".

Venho humildemente requerer a liberação do veículo, pois este estava sendo utilizado para ajudar um amigo meu de infância que teve seu veículo MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 96, cor bordo, 4 portas, placas ***, furtado na Avenida das Rendeiras em frente ao Chico´s Bar, na Lagoa da Conceição; não teria sido utilizado se não fosse extremamente necessário; é sabido que as forças policiais não tem condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos tem para com os seus. O veículo apreendido estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas ou qualquer outro objeto que causasse dano à sociedade ou a outro veículo, mas ironicamente foi apreendido por agentes que em sua viatura ouviam rádio, e ao invés de usarem o rádio para reduzirem os custos a máquina pública, o agente utilizou um telefone.

Paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/2006, e se acha recolhido no pátio da polícia rodoviária estadual norte da ilha Rodovia SC – 401 (próximo à praça de pedágio inativa).

Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. se digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a oportunidade de efetuar a regularização e manter-se dignamente nesta capital, como de Direito e de Justiça.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Florianópolis, 19 de maio de 2006.

(ass). Fulano de Tal 

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DECISÃO FULMINANDO O "HABEAS CARRUM" [ Putz! E isso é porque são 05 anos na Faculdade de Direito....]


'Autos n° XXXXX

Vistos para decisão.

Trata-se de requerimento elaborado por . . . quanto à possibilidade da liberação de veículo automotor junto ao Detran desta Capital.
Muito embora o remédio constitucional de habeas corpus não necessite de capacidade postulatória, nota-se totalmente descabido o requerimento ante a finalidade a que se presta o instituto.
O art. 647, do CPP, é claro quando menciona que "alguém" deve sofrer, ou estar na iminência de sofrer, o constrangimento da liberdade e não algo.
Ainda, o art. 648, também do CPP, não prevê, dentre as suas, a situação descrita pelo requerente (sequer uso a palavra impetrante).
Não fosse pelo já argumentado, o objeto do presente requerimento não é passível de ser analisado por este Juízo e, como dito, menos ainda pela via escolhida pelo requerente.
A mais, quero crer que pelo relato feito na presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário, que só nesta seção possui cerca de cinco mil processos para serem tutelados.

Nessa esteira, vê-se que o requerente pode ter sua situação bem resolvida se contar com a assessoria de profisional habilitado.

Sem dispender mais tempo com o presente requerimento, deixando de lado a análise quanto ao demais absurdos jurídicos suscitados, determino que sequer seja atuada a presente peça, providenciando-se sua devolução ao autor do pedido, o intimando do presente despacho e dando ciência ao mesmo que qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão.

Assim, via Distribuição, cancelem-se os registros.
Intime-se. DEVOLVA-SE.
Florianópolis, 24 de maio de 2006.

Newton Varella Júnior, juiz do Juizado Especial Criminal.


[kkkkkkkkkkkkkkkk!!!!!!!!]



OUTRA:
"DOS CACOS DO DEVEDOR"

Nos autos do Processo nº. 53.02.56934-5, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza (CE), consta a seguinte certidão:
'Certifico que fui no endereço do executado, que tem o apelido de “Kaquito”, e lá eu só não fiz a penhora, MM., porque o Sr. Kaquito está um verdadeiro caco (Kako). Só tem farrabamba. Bens mesmo ele não tem.
Mora lá numa casinha de vila, que pertence ao Espólio do Espólio do Espólio não sei lá de quem. A casa dele realmente é a melhor da vila, porque é a que dá para a Rua Rúbia Sampaio, mas lá dentro só fuá.
Eu vi lá um sofá velho, onde eu me sentei. O bicho só tem três pernas. A quarta é um monte de tijolo. As cadeiras de casa me remetemeram, digo: remeteram a Monteiro Lobato, no seu livro Urupê - a casa do “Jeca”.
Os vizinhos me disseram que o seu “Kaquito” é um bom rapaz, mas o que ele tinha os cabras comeram quando ele alugou um bar, lá na “Pajussara”. Não deu pra nada. Ele tirou uma de rico, todo gostosão e entrou no cano.
Os cobradores na sua casa quase que afundaram a entrada do beco de tanto irem lá. Agora farofa é o que não lhe falta. Tem pro gasto. Pena que não se pode penhorar.
Que o referido é verdade. Dou fé.
Fortaleza, 02 de Agosto de 1993.
B. A. F. - Oficial de Justiça.