"Derrubada liminar que permitia exercício de advocacia sem aprovação na OAB" ....
(E 'CRÉUUUUU!!!!' - NO MOVIMENTO "06", PARA OS MAUS ALUNOS......!Éhhh....Chupa que é de Uva!...)
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, cassou uma liminar que permitia a dois bacharéis em direito do Ceará o exercício da advocacia sem a devida aprovação do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Peluso suspendeu a decisão até que o caso seja debatido de forma definitiva pelo Supremo, que terá de dizer se a exigência da prova é ou não é inconstitucional.
De acordo com o presidente do STF, se a liminar fosse mantida, correria o risco dessa decisão se "multiplicar", ou seja, poderia passar a ser proferida em outros casos, o que poderia problemático caso o tribunal entenda que o exame da Ordem é, de fato, uma exigência válida.
A decisão que permitia a inscrição na Ordem havia sido concedida pelo magistrado Vladimir Souza Carvalho do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5a Região, sob o argumento de que seria inconstitucional a "exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia". De acordo a OAB, a decisão que agora foi cassada casava grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa.....