"POR QUE A DILMA ESTÁ GANHANDO....?!? NÃO CONHEÇO NINGUÉM QUE SE 'SIMPATIZE'(tanto) POR ELA, MUITO PELO CONTRÁRIO...
ENTÃO COMO ELA ESTÁ (tão) "DISPARADA" NAS PESQUISAS?!?....." (??!!?)
PARTICIPEM DA ENQUETE!..
"Faça o que DIGO mas NÃO Faça o que eu Faço".... - tese do atual Governo...
Lei no. 9054 - (trechos)
"Art. 40. O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR."
Das Condutas Vedadas (PROIBIDAS) aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;(...)
VI - nos três meses que antecedem o pleito: (...)
- e assim por diante vão as contradições gritantes....
"Faça o que DIGO mas NÃO Faça o que eu Faço".... - tese do atual Governo...
Favor ler!!!!!! (sublinhado de 'propósito' para destacar a lei...)...LEIAM!!!!!
Lei no. 9054 - (trechos)
"Art. 40. O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR."
Das Condutas Vedadas (PROIBIDAS) aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;(...)
VI - nos três meses que antecedem o pleito: (...)
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo; (...)"
"§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional (...)"
- e assim por diante vão as contradições gritantes....
Então, só por curiosidade:
Cadê a atuação do Ministério Público???!!!
Então, seguindo a linha de raciocínio, você já ouviu a frase por aí ..., então, não é mera coincidência....
Já cansei de ouvir isso e realmente tenho MUITAS dúvidas sobre a veracidade das pesquisas contratadas (o problema é que os institutos de pesquisas recebem por isso…) e das URNAS também (leiam meus Posts anteriores e fiquem "espertos"! (ex.: "Fraude das Urnas")
Então vou dar a oportunidade para provarmos que as pesquisas são verdadeiras ou não.
Vote em seu candidato abaixo e daqui há uns 10 dias vou fazer o resultado circular na WEB - independente do resultado lógico! (pois respeito o direito de voto ou de opinião de todos....)
Apenas para deixar o processo transparente, cada pessoa poderá votar apenas uma vez pois quem já votou fica bloqueado pelo sistema do blog.
Então o resultado que der aqui vai ser honesto (pelo menos mais do que Datafolha, Ibope e outros)
Mas Reitero aqui, de que....
NÃO ACREDITO EM "COINCIDÊNCIAS"...
NÃO ACREDITO EM "COINCIDÊNCIAS"...
Mas aqui pelo menos eu sou sincera:
(DILMA ROUSSEF -Afinal, mostrou-se um "boneco" (de cordas), sem personalidade e "criada" e para manter os "vícios" do governo anterior...depois não me digam de que 'Não TENTEI LHES ALERTAR...')
Porque eu ODEIO:
- CORRUPÇÃO,
- MENTIRAS,
- ABUSO E PODER,
- DESPOTISMO,
- NEPOTISMO,
- FRAUDES, ... - enfim, tudo o que ocorreu nestes últimos 08 anos de Governo Lulista....e NAO quero que os erros se repitam por mais 04 anos....É um DIREITO meu como CIDADÃ!
"Qualquer povo defende sempre mais os costumes do que as leis....
....A corrupção dos governantes quase sempre começa com a corrupção dos seus princípios....
....A ignorância é a mãe das tradições" (Montesquieu)
abraço a todos,
SONIA